Cristiano Imhof

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015 COMENTADO E ANOTADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência™

JURISreferência™: STJ. A União é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se discute o indeferimento de bolsa do PROUNI

Data: 02/12/2022

Cinge-se a controvérsia em determinar se a UNIÃO é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se postula pela anulação de indeferimento de bolsa do PROUNI ou, de forma subsidiária, a concessão de novo prazo para a apresentação de documentos cuja falta justificou o indeferimento.

O PROUNI (Programa Universidade Para Todos), instituído pela Lei n. 11.096/2005 tem como objetivo facilitar o ingresso nas instituições de ensino superior privada àqueles que não teriam condições de arcar com os custos.

A gestão ficou a cargo do Ministério da Educação embora as rotinas administrativas sejam atribuídas às empresas privadas que manifestarem concordância ao termo de adesão, conforme dispõe os arts. 1° e 3°, § 4°, da mencionada lei.

O Programa PROUNI é um meio de acesso ao ensino superior, estabelecido em lei federal e controlado pelo MEC, órgão integrante da própria União, nos termos da Lei n. 11.096/2005, autorizando o raciocínio de que a União seria legitimada para figurar no polo passivo das ações que envolvam o programa. Com efeito, a União contribui para a manutenção deste programa com isenções fiscais previstas no art. 8° da Lei n. 11.096/2005.

Considerando o exposto, há de se reconhecer a legitimidade da UNIÃO para figurar no polo passivo da ação.

AgInt no REsp n. 1.873.134

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira o livro Novo Código de Processo Civil - Comentado, e tenha acesso gratuito aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

OUTRAS OBRAS DO AUTOR



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.