O Código de Processo Civil de 2015 determina que os prazos processuais devem ser contados em dias úteis, no entanto, a Lei nº 9.800/1999 é especial e prevê prazo específico para apresentação do original do recurso interposto via fac-símile, devendo o quinquídio ser contado em dias corridos.
É contínua a contagem do prazo recursal para a apresentação da petição original, não havendo falar em suspensão ou interrupção em virtude de o quinquídio legal se iniciar em sábado, domingo ou feriado.
AgInt no AREsp n. 1.299.700