Diante da regra expressa no art. 1.030, § 2º, do CPC, constitui erro grosseiro a interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão da Corte local que nega seguimento ao Recurso Especial com base no art. 1.030, I, "b", na medida em que o único recurso cabível, no ponto, é o Agravo Interno.
REsp n. 1.812.208