Ademais, conforme jurisprudência desta Corte, o prazo em dobro previsto no artigo 229 do NCPC tem cabimento somente às partes integrantes do mesmo polo da relação processual que estiverem representadas por procuradores distintos.
Impende salientar, que a existência do litisconsórcio no polo oposto da lide não autoriza a concessão do prazo em dobro defendido pela ora agravante.
AgInt no REsp n. 1.758.429