Com efeito, não se conhece de recurso especial apresentado diretamente no STJ pois, nos termos do art. 1.029, caput, do CPC/2015, sua interposição deverá ser feita perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido.
A propósito: AgInt no REsp n. 1.777.594/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/5/2019, DJe 20/5/2019.
AgInt no REsp n. 1.850.818