Cristiano Imhof

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015 COMENTADO E ANOTADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência™

JURISreferência™: STJ. É válida a intimação realizada em nome de advogado constituído nos autos se os poderes a ele outorgados tiverem sido substabelecidos com reserva

Data: 15/03/2023

No caso, o advogado constituído pela parte substabeleceu, com reservas, outros advogados, subsistindo mandato outorgado àquele, que foi intimado de todos os atos do processo.

Não houve pedido de publicação exclusiva em nome de nenhum dos advogados substabelecidos. Desse modo, foram regulares as intimações feitas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos é válida quando o substabelecimento for feito com reserva de poderes; e não houve pedido expresso para publicação exclusiva em nome de um advogado específico (AgInt no AREsp n. 1.584.590/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe 16/8/2022; AgInt no AREsp n. 2.022.165/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022, DJe 19/5/2022).

AgInt no AREsp n. 2.098.573

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira o livro Novo Código de Processo Civil - Comentado, e tenha acesso gratuito aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

OUTRAS OBRAS DO AUTOR



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.